
A Camera ON, especializada em soluções de segurança, pauta-se pelo profissionalismo, transparência e cumprimento rigoroso das suas obrigações contratuais. Esta política visa esclarecer os direitos e deveres dos clientes, estabelecendo critérios para pagamentos, prazos e penalidades relacionadas a atrasos, em conformidade com a legislação portuguesa aplicável.
Os equipamentos fornecidos e instalados beneficiam da garantia legal aplicável, cobrindo exclusivamente defeitos de fabrico ou de instalação imputáveis ao fabricante ou ao instalador.
Ficam excluídos da garantia quaisquer danos, avarias ou anomalias resultantes de fatores externos ao equipamento ou à instalação, designadamente:
Nos sistemas de videovigilância, controlo de acessos ou alarmística (incluindo equipamentos Dahua ou equivalentes), o funcionamento adequado poderá depender de infraestruturas externas, designadamente rede elétrica, rede informática ou serviços de telecomunicações. O instalador não poderá ser responsabilizado por falhas de funcionamento decorrentes dessas infraestruturas.
O instalador não se responsabiliza por falhas, interrupções ou limitações de funcionamento decorrentes de problemas de acesso à internet, serviços de telecomunicações, routers, configurações de rede ou infraestruturas informáticas fornecidas por terceiros.
Em sistemas de videovigilância, o instalador não poderá ser responsabilizado pela perda total ou parcial de gravações, imagens ou dados armazenados, resultante de falhas elétricas, avarias de equipamentos de armazenamento, problemas de rede, manipulação indevida ou qualquer outro fator externo.
O cliente é responsável por assegurar que a instalação elétrica e as infraestruturas de comunicações do local cumprem os requisitos técnicos e regulamentares aplicáveis, bem como pela implementação de sistemas de proteção adequados contra sobretensões ou falhas de energia (por exemplo, proteção contra surtos ou UPS), sempre que recomendado.
Em qualquer circunstância, a responsabilidade do instalador ficará limitada à reparação ou substituição do equipamento defeituoso, nos termos da garantia aplicável, não podendo ser responsabilizado por danos indiretos, perdas financeiras, lucros cessantes ou quaisquer outros prejuízos decorrentes da utilização ou indisponibilidade dos sistemas instalados.
A prestação de serviços de manutenção preventiva ou corretiva aos sistemas instalados depende da existência de contrato de manutenção válido e em vigor, bem como do cumprimento integral das obrigações de pagamento pelo cliente.
Na ausência de contrato de manutenção ativo, ou em caso de incumprimento das obrigações de pagamento por parte do cliente, o instalador ficará desobrigado de realizar verificações periódicas, atualizações, testes de funcionamento ou qualquer outro serviço de manutenção preventiva do sistema.
Nestas circunstâncias, o instalador não poderá ser responsabilizado por falhas de funcionamento, degradação de desempenho ou quaisquer danos decorrentes da ausência de manutenção regular dos sistemas instalados.