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Política da Empresa Camera ON – Direitos e Deveres dos Clientes

Introdução

A Camera ON, especializada em soluções de segurança, pauta-se pelo profissionalismo, transparência e cumprimento rigoroso das suas obrigações contratuais. Esta política visa esclarecer os direitos e deveres dos clientes, estabelecendo critérios para pagamentos, prazos e penalidades relacionadas a atrasos, em conformidade com a legislação portuguesa aplicável.

Direitos dos Clientes

  • Qualidade do Serviço: Os clientes têm direito a serviços de alta qualidade, utilizando equipamentos e sistemas que atendam às normas técnicas e legais vigentes em Portugal. Todos os materiais fornecidos serão novos e homologados pelas autoridades competentes.
  • Transparência nas Informações: Os clientes têm direito a receber informações claras e objetivas sobre os produtos e serviços contratados, incluindo funcionalidades, limitações e condições de uso, conforme o disposto no artigo 8.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
  • Cumprimento dos Prazos: A Camera ON compromete-se a cumprir os prazos acordados para a execução dos serviços, salvo situações de força maior ou atrasos justificados por terceiros.
  • Privacidade e Segurança dos Dados: Os dados fornecidos pelos clientes serão tratados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), garantindo confidencialidade e segurança.
  • Assistência Pós-Venda: Os clientes têm direito a assistência técnica durante o período de garantia, conforme especificado no contrato. Defeitos ou falhas nos equipamentos instalados serão corrigidos sem custos adicionais dentro do prazo de garantia.

Deveres dos Clientes

  • Fornecimento de Informações: Os clientes devem fornecer informações precisas e completas, necessárias para a execução dos serviços contratados.
  • Conformidade com as Leis: Os clientes são responsáveis por utilizar os serviços de forma legal e ética, respeitando as normas de segurança e privacidade vigentes.
  • Aprovação de Propostas e Contratos: Os clientes devem revisar e aprovar as propostas apresentadas pela Camera ON antes do início dos trabalhos. Alterações no escopo do projeto devem ser formalizadas por escrito e podem implicar custos adicionais.
  • Cumprimento dos Pagamentos: Os clientes devem efetuar os pagamentos conforme estipulado nesta política e no contrato firmado com a Camera ON.

Sistema de Pagamento

  • Proposta de Preço e Aprovação: Após a análise das necessidades do cliente, a Camera ON apresentará uma proposta detalhada de preços, discriminando os custos de equipamentos, instalação e outros serviços. A proposta deve ser aprovada formalmente pelo cliente antes do início dos trabalhos.
  • Pagamento Inicial (50%): Após a aprovação da proposta, o cliente deverá efetuar um pagamento inicial correspondente a 50% do valor total do projeto.
  • Pagamento Final (50%): Após a conclusão dos trabalhos, o cliente deverá pagar os restantes 50% do valor total no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de juros de mora.
  • Penalidades por Atrasos no Pagamento: Em caso de mora no pagamento, serão aplicados juros de mora à taxa legal em vigor, conforme o artigo 806.º do Código Civil.

Cláusula – Garantia, Limitação de Responsabilidade e Exclusões

  1. Garantia dos equipamentos

    Os equipamentos fornecidos e instalados beneficiam da garantia legal aplicável, cobrindo exclusivamente defeitos de fabrico ou de instalação imputáveis ao fabricante ou ao instalador.

  2. Exclusões da garantia

    Ficam excluídos da garantia quaisquer danos, avarias ou anomalias resultantes de fatores externos ao equipamento ou à instalação, designadamente:

    • Picos de tensão, sobretensões, descargas atmosféricas ou outras anomalias na rede elétrica;
    • Falhas, interrupções ou flutuações no fornecimento de energia elétrica;
    • Instalações elétricas inadequadas, não certificadas ou não conformes com as normas técnicas aplicáveis;
    • Intervenções, modificações ou reparações realizadas por terceiros não autorizados;
    • Danos resultantes de vandalismo, sabotagem, acidentes, negligência ou utilização indevida;
    • Condições ambientais inadequadas, incluindo humidade excessiva, infiltrações, poeiras, temperaturas extremas ou exposição direta a intempéries;
    • Utilização de acessórios, fontes de alimentação ou equipamentos não recomendados pelo fabricante.
  3. Sistemas de videovigilância e segurança eletrónica

    Nos sistemas de videovigilância, controlo de acessos ou alarmística (incluindo equipamentos Dahua ou equivalentes), o funcionamento adequado poderá depender de infraestruturas externas, designadamente rede elétrica, rede informática ou serviços de telecomunicações. O instalador não poderá ser responsabilizado por falhas de funcionamento decorrentes dessas infraestruturas.

  4. Falhas de comunicações e internet

    O instalador não se responsabiliza por falhas, interrupções ou limitações de funcionamento decorrentes de problemas de acesso à internet, serviços de telecomunicações, routers, configurações de rede ou infraestruturas informáticas fornecidas por terceiros.

  5. Perda de gravações ou dados

    Em sistemas de videovigilância, o instalador não poderá ser responsabilizado pela perda total ou parcial de gravações, imagens ou dados armazenados, resultante de falhas elétricas, avarias de equipamentos de armazenamento, problemas de rede, manipulação indevida ou qualquer outro fator externo.

  6. Responsabilidade do cliente

    O cliente é responsável por assegurar que a instalação elétrica e as infraestruturas de comunicações do local cumprem os requisitos técnicos e regulamentares aplicáveis, bem como pela implementação de sistemas de proteção adequados contra sobretensões ou falhas de energia (por exemplo, proteção contra surtos ou UPS), sempre que recomendado.

  7. Limitação de responsabilidade

    Em qualquer circunstância, a responsabilidade do instalador ficará limitada à reparação ou substituição do equipamento defeituoso, nos termos da garantia aplicável, não podendo ser responsabilizado por danos indiretos, perdas financeiras, lucros cessantes ou quaisquer outros prejuízos decorrentes da utilização ou indisponibilidade dos sistemas instalados.

Cláusula – Contrato de Manutenção, Incumprimento e Limitação de Responsabilidade

A prestação de serviços de manutenção preventiva ou corretiva aos sistemas instalados depende da existência de contrato de manutenção válido e em vigor, bem como do cumprimento integral das obrigações de pagamento pelo cliente.

Na ausência de contrato de manutenção ativo, ou em caso de incumprimento das obrigações de pagamento por parte do cliente, o instalador ficará desobrigado de realizar verificações periódicas, atualizações, testes de funcionamento ou qualquer outro serviço de manutenção preventiva do sistema.

Nestas circunstâncias, o instalador não poderá ser responsabilizado por falhas de funcionamento, degradação de desempenho ou quaisquer danos decorrentes da ausência de manutenção regular dos sistemas instalados.

Referências às Autoridades Legais Competentes